Objetivo é reunir o máximo de entidades nas abordagens sociais e oferta de serviços sociais do município a pessoas em situação de rua e migrantes
Os migrantes e pessoas em situação de rua constituem uma população presente em todos os municípios do país, em Itaúna a situação não é diferente. Para lidar com essa questão, o município conta com uma ampla rede socioassistencial, com vários serviços oferecidos pela Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social/ Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, em parceria com entidades filantrópicas.
Para tratar da questão, reuniu-se na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, no dia 25 de abril, a rede socioassistencial do município com a representante dos consultórios de rua de Belo Horizonte, Ana Paula Leão, com o propósito de criar em Itaúna uma equipe para Ação Conjunta Itinerante (ACI), para intensificar as abordagens e oferta de serviços a pessoas em situação de rua e migrantes, na tentativa de criar vínculos com esses indivíduos, possibilitando uma efetivação nas ações.
“Reafirmamos nosso compromisso institucional de orientar, informar e encaminhar as pessoas em situação de rua à rede socioassistencial do município, desde que as mesmas se interessem pelos serviços disponíveis”, comentou o Gerente do CREAS, Jailson Guimarães.
Decreto: 7.053/09 – Política Nacional para a População em Situação de Rua
É importante ressaltar que o Decreto Presidencial 7.053/2009, que Institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua, preconiza que ninguém pode ser retirado da rua à força. De acordo com o referido decreto, deve ser respeitado o direito à vida e à liberdade das pessoas. Todos possuem o direito de ir e vir, nenhuma pessoa será obrigada a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei.
População em situação de rua
O referido decreto estabelece também que é considerada população em situação de rua o grupo populacional heterogêneo que: possui em comum a pobreza extrema; tem os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados; não possui moradia convencional regular, e que utiliza os logradouros públicos (ruas, praças, marquises, baixos de viadutos, etc) e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento (prédios abandonados, carcaças de veículos, etc), de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporária ou como moradia provisória.