Revoga a Portaria nº 198/2016 e dispõe sobre o funcionamento dos Cartórios Eleitorais aos sábados, domingos e feriados após a realização do primeiro turno de votação nas Eleições de 2016.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e
Considerando o disposto no § 1º do art. 8º da Resolução TSE nº 23.456/2015 e na Portaria TSE nº 1.017/2016;
Considerando a acentuada queda de demanda nos serviços cartorários após a finalização do primeiro turno das Eleições 2016;
Considerando a severa redução de recursos orçamentários para fazer face às despesas com serviço extraordinário;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar os horários e períodos de plantão dos cartórios eleitorais nos sábados, domingos e feriados:
I – Ficam suspensos, até o dia 29 de outubro, os plantões onde não houver segundo turno de votação;
II – No dia 30 de outubro, os cartórios a que se refere o inciso I, funcionarão de 7h a 19h, com número mínimo de servidores, em razão das atividades relativas às mesas receptoras de justificativas;
III – No período de 1º de novembro a 16 de dezembro, todos os cartórios eleitorais funcionarão de 14h a 17h, com número mínimo de servidores, para atender ao público externo, podendo o juízo eleitoral estender o expediente interno, para exame de prestações de contas de campanha, desde que cada servidor não ultrapasse a jornada diária de 6 horas.
Art. 2º Revogar a Portaria nº 198, de 26 de setembro de 2016 e as disposições em contrário.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, 06 de outubro de 2016.
Des. DOMINGOS COELHO
Presidente – TRE/MG
Publicada em 07/10/2016
DJE n.188/2016
Euder Monteiro.
PODER JUDICIÁRIO – JUSTIÇA ELEITORAL
140ª Zona Eleitoral de Itaúna/MG.
Tel.: 37 3241 1080 (das 12h às 18h, de segunda a sexta-feira).