A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), aprovou, nesta quarta-feira (16), o Projeto de Lei (PL) 256/15, que proíbe a inauguração e entrega de obras públicas incompletas ou que não estejam em condições de atender à população.
O projeto, que é de autoria do deputado Inácio Franco (PV), entende por obra pública toda construção, reforma, recuperação ou ampliação custeada pelo poder público e que sejam de uso direto ou indireto da população. Ainda de acordo o PL, são classificadas como incompletas todas aquelas obras que não preencham as exigências do Código de Obras e Edificações, do Código de Posturas do Município e da Lei de Uso e Ocupação do Solo, ou por falta de licenças, alvarás e autorizações de órgãos da União, do Estado ou município.
Além dessas, toda obra que, embora completas, não tenham condições de funcionamento por falta de profissionais, materiais necessários para o antiestabelecimento e equipamentos indispensáveis, não poderão ser inauguradas.
Agora, a proposição segue para apreciação, em 1º turno, na comissão de transporte, comunicação e obras publicas.