Informo que o Tribunal Superior Eleitoral – TSE, por meio da Corregedoria Geral Eleitoral – CGE, baixou o Provimento n. 9-CGE/2016 (ANEXO), regulamentando o processamento de relações especiais de filiados, inclusive divulgando o cronograma específico.
Caso algum eleitor não tenha sido lançado na lista de filiados por erro, desídia ou má-fé do partido político, o mesmo poderá requerer, nos moldes desse provimento supracitado e dos demais dispositivos legais relacionados, a inclusão de seu nome por meio de relação especial.
O prazo, improrrogável, para realizar esta solicitação de relação especial será até o dia 02/06/2016. Se for o caso, recomendamos ao eleitor prejudicado que protocolo o pedido no cartório eleitoral antes do final do prazo supracitado, sob pena de possível inelegibilidade.
Confira anexo abaixo;