Experiências de cidades mineiras contribuem para a implantação de gestão viária eficiente em Itaúna
Para que a Prefeitura de Itaúna alcance a excelência na gestão do trânsito, os gestores da Secretaria de Regulação Urbana, responsáveis pelo planejamento viário e fiscalização, participaram, na cidade de Passos, de uma capacitação envolvendo Municípios da Microrregião do Médio Rio Grande. O encontro apontou os benefícios e responsabilidades a partir da Municipalização do Trânsito, uma obrigação legal para os Executivos, mas que poucas cidades aderiram.
Passos, no Sul de Minas, é um dos 60 municípios mineiros que cumprem a obrigação legal da Municipalização do Trânsito. Prevista pela Constituição Federal e apoiada pelo Código de Trânsito Brasileiro – CTB, conforme a lei n.º 9.503/97, a gestão do serviço pelos municípios garante melhorias na administração viária. “Com a Municipalização, a Prefeitura amplia as condições para oferecer suporte técnico ao cidadão e oferecer melhor sinalização nas ruas, fiscalização e operação do tráfego e educação permanente para motoristas e pedestres”, destacou Cíntia Valadares, gerente de planejamento de trânsito.
A municipalização também garante mais recursos para serem investidos no trânsito. Do total arrecadado pelo Governo de Minas em multas aplicadas aos motoristas, 50% do valor era repassado à Prefeitura. A partir do momento em que o Executivo cria a estrutura para concretizar a gestão do trânsito, esse percentual pode chegar a quase 100%. “Com mais recursos, teremos mais condições e autonomia para organizar a planejar o trânsito”, analisou Cíntia, que participou do encontro ao lado do fiscal de concessão do Município, Emerson Vilaça.
A experiência das cidades que já municipalizaram o trânsito indica ainda a obrigatoriedade da criação da Junta Administrativa de Recursos de Infração – JARI, que instituída em Itaúna julgará os recursos referentes aos autos de infrações que são da competência do Município como, por exemplo, o avanço de sinal no semáforo, estacionar em vagas de idosos e portadores de deficiência e em locais proibidos. As infrações de competência do Estado são as relativas a documentações e continuarão sendo aplicadas e administradas pelo próprio Governo.
“Essa condição de fazer cumprir a legislação do trânsito não permitirá ao Município criar uma indústria de multas, já que as normas instituídas permanecem inalteradas”, afirmou o gerente municipal de Mobilidade Urbana, Audrey Juliano Ferreira Leite. “A propósito, ficam passíveis de penalidades apenas os condutores que descumprem as leis do trânsito”, finalizou.
Assessoria de Comunicação